Decreto-Lei nº 1.290 de 03/12/1973
Decreto-Lei nº 1.290 de 03/12/1973
Ementa | Dispõe sobre a aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/12/1973] (p. 12396, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MERCADO DE CAPITAIS .
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Indexação |
PROIBIÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , MERCADO DE CAPITAIS , AUTORIZAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , AQUISIÇÃO , TITULO , TESOURO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/04/1974] (p. 4265, col. 2)
Declaração de Alteração Provisória
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/12/1988] (p. 23881, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/12/1988] (p. 24542, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |