DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 De DEZEMBRO DE 1973

Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.

O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1976, inclusive, o prazo de vigência do artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto