Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 1.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973
Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974”.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIo G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcos Vinícius Pratini de Moraes