DECRETO-LEI Nº 1.298, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973

Prorroga a vigência do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970, alterado pelo Decreto-lei nº 1.280, de 6 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1974”.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIo G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcos Vinícius Pratini de Moraes