DECRETO-LEI Nº 1.329, DE 21 DE MAIO DE 1974
Dispõe sobre a remessa de valores para o exterior
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item ll, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida para 20% (vinte por cento), dispensado o reajustamento de que trata o artigo 5º da Lei nº 4.154, de 28 de novembro de 1962, a alíquota do imposto de renda incidentes sobre as importâncias remetidas para o exterior em pagamentos pela aquisição dos direitos de transmissão para o Brasil, através de rádio ou televisão, dos jogos referentes ao Campeonato Mundial de Futebol, a realizar-se na República Federal da Alemanha durante o corrente ano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também às remessas de importâncias destinadas ao pagamento de outras despesas necessárias à realização da referida transmissão.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsem