DECRETO-LEI Nº 1.376 - de 12 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1974).

Retificação

Na página 14.208, 3ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 15,

Onde se lê:

..., no prazo méximo de ..

Leia-se:

..., no prazo máximo de ..

Na 4ª coluna, no artigo 16,

Onde se lê:

... em Bolsa, pelo valor da cotação média do último dia em balanço da empresa, se inferior ao nominal, e pelo valor nominal, se inferior ao valor patrimonial.

Leia-se:

... em Bolsa, pelo valor patrimonial, com base no último balanço da empresa, se inferior ao nominal, e pelo valor nominal, se inferior ao valor patrimonial.

No parágrafo 3º do artigo 18,

Onde se lê:

... jurídica, comprendida também...

Leia-se:

... jurídica, compreendida também...

No parágrafo 4º, do mesmo artigo,

Onde se lê:

... recursos de incetnivos fiscais ...

Lela-se:

... recursos de incentivos fiscais ...

No artigo 20,

Onde se lê:

... custeio de atividaces de pesquisa ...

Leia-se:

... custeio de atividades de pesquisa ...

Na página 14.209, 1ª coluna, no artigo 21,

Onde se lê:

... e controle ca execução ...

Leia-se:

... a controle da execução ...