DECRETO-LEI Nº 1.376 - de 12 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1974).
Retificação
Na página 14.208, 3ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 15,
Onde se lê:
..., no prazo méximo de ..
Leia-se:
..., no prazo máximo de ..
Na 4ª coluna, no artigo 16,
Onde se lê:
... em Bolsa, pelo valor da cotação média do último dia em balanço da empresa, se inferior ao nominal, e pelo valor nominal, se inferior ao valor patrimonial.
Leia-se:
... em Bolsa, pelo valor patrimonial, com base no último balanço da empresa, se inferior ao nominal, e pelo valor nominal, se inferior ao valor patrimonial.
No parágrafo 3º do artigo 18,
Onde se lê:
... jurídica, comprendida também...
Leia-se:
... jurídica, compreendida também...
No parágrafo 4º, do mesmo artigo,
Onde se lê:
... recursos de incetnivos fiscais ...
Lela-se:
... recursos de incentivos fiscais ...
No artigo 20,
Onde se lê:
... custeio de atividaces de pesquisa ...
Leia-se:
... custeio de atividades de pesquisa ...
Na página 14.209, 1ª coluna, no artigo 21,
Onde se lê:
... e controle ca execução ...
Leia-se:
... a controle da execução ...