Decreto-Lei nº 1.379 de 16/12/1974
Decreto-Lei nº 1.379 de 16/12/1974
Ementa | Reajusta os vencimentos dos servidores dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, dos Membros da Justiça Eleitoral e dos Juízes e Escrivães Eleitorais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/12/1974] (p. 14499, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUSTIÇA ELEITORAL , PESSOAL .
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Indexação |
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , AUMENTO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , PRESIDENTE , JUIZ , ESCRIVÃO ELEITORAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , JUSTIÇA ELEITORAL , AUMENTO , GRATIFICAÇÃO , MEMBROS , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , JUSTIÇA ELEITORAL , AUMENTO , SALARIO-FAMILIA , SERVIDOR , SECRETARIA , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .
AUMENTO , VENCIMENTOS , SERVIDOR , SECRETARIA , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/04/1975] (p. 4785, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/04/1976] (p. 4901, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/04/1976] (p. 5095, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |