Decreto-Lei nº 1.321 de 13/03/1974
Decreto-Lei nº 1.321 de 13/03/1974
Ementa | Concede aumento de vencimentos aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1974] (p. 2772, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 27/03/1974] (p. 3418, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUSTIÇA ELEITORAL , PESSOAL .
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Indexação |
AUMENTO , VENCIMENTOS , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/05/1974] (p. 5367, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/12/1974] (p. 14499, col. 3)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |