Decreto-Lei nº 1.321 de 13/03/1974

Decreto-Lei nº 1.321 de 13/03/1974

Ementa

Concede aumento de vencimentos aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/03/1974] (p. 2772, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 27/03/1974] (p. 3418, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA ELEITORAL , PESSOAL .

Indexação

AUMENTO , VENCIMENTOS , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) , TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas