DECRETO-LEI N° 1.380, - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974

Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1974).

Retificação

Na página 14.905, 1ª e 2ª colunas, no artigo 8º,

Onde se lê:

...

Até ... (ilegível) ... Isento

Leia-se:

...

Até ... 600 ... Isento