Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N° 1.380, - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de dezembro de 1974).
Retificação
Na página 14.905, 1ª e 2ª colunas, no artigo 8º,
Onde se lê:
...
Até ... (ilegível) ... Isento
Leia-se:
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Até ... 600 ... Isento