Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto-lei nº 1.399, de 10 de abril de 1975
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 (trinta) de junho de 1975, inclusive, o prazo previsto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 dezembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki