Decreto-Lei nº 1.417 de 02/09/1975

Decreto-Lei nº 1.417 de 02/09/1975

Ementa

Dá nova redação a dispositivo do Decreto-Lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 1091, de 12 de março de 1970, relativo à percentagem da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a ser creditada à NUCLEBRÁS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/09/1975] (p. 11377, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , PERCENTAGEM , ARRECADAÇÃO , IMPOSTO DE LUBRIFICANTE E COMBUSTIVEL , EMPRESAS NUCLEARES BRASILEIRAS S/A (NUCLEBRAS) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas