Decreto-Lei nº 1.433 de 11/12/1975
Decreto-Lei nº 1.433 de 11/12/1975
Ementa | Prorroga o prazo fixado no artigo 3º da Lei n° ;5.655, de 20 de maio de 1971, que dispõe sobre a renumeração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/12/1975] (p. 16468, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , APLICAÇÃO , INVESTIMENTO , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/04/1976] (p. 5047, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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