DECRETO-LEI Nº 1.447, DE 13 DE fevereiro DE 1976
Dispõe sobre a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata a Lei numero 5.787, de 27 de junho de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 55 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Escalonamento Vertical, de que trata o artigo 148 da lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, fica substituída pela Tabela anexa a este Decreto-lei.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do artigo 63 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, resguardados os direitos daqueles que já os adquiriram ou que venham a adquiri-los até a entrada em vigor deste Decreto-lei.
Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERnesto GEiseL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa