Decreto-Lei nº 1.516 de 31/12/1976

Decreto-Lei nº 1.516 de 31/12/1976

Ementa

Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/12/1976] (p. 17163, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 06/01/1977] (p. 116, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CRITERIOS , APLICAÇÃO , GARIMPEIRO , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , RENDIMENTO BRUTO , PESSOA FISICA , VENDA , EMPRESA , EXTRAÇÃO , METAL PRECIOSO , PEDRA PRECIOSA , PEDRA SEMI PRECIOSA .
ALTERAÇÃO , TRIBUTAÇÃO , RENDIMENTO , GARIMPEIRO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 1 - Alteração
  • Art. 3 - Alteração