DECRETO-LEI Nº 1.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 1977).
Retificação
Na página 2.275 na 1ª coluna no artigo 1º, parágrafo 5º,
Onde se lê:
Parágrafo 5° Com referência aos demais inativos, o percentual estabelecido no caput deste artigo...
Leia-se:
... Parágrafo 5° Com referência nos demais inativos, inclusive os amparados por leis especiais, o percentual estabelecido no caput deste artigo...
Na mesma página e coluna no artigo 22 parágrafo 1º,
Onde se lê:
...do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios...
Leia-se:
...do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União...