DECRETO-LEI Nº 1.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1977

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 1977).

Retificação

Na página 2.275 na 1ª coluna no artigo 1º, parágrafo 5º,

Onde se lê:

Parágrafo 5° Com referência aos demais inativos, o percentual estabelecido no caput deste artigo...

Leia-se:

... Parágrafo 5° Com referência nos demais inativos, inclusive os amparados por leis especiais, o percentual estabelecido no caput deste artigo...

Na mesma página e coluna no artigo 22 parágrafo 1º,

Onde se lê:

...do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios...

Leia-se:

...do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União...