DecREto-LEI nº 1.589, de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de junho de 1979 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto-lei número 1.501, de 20 de dezembro de 1976, que dispõe sobre vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, 1.364 e 1.421, respectivamente de 25 de junho de 1974; 28 de novembro de 1974 e 09 de outubro de 1975, mantidas as suas demais disposições e as alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva.
Art. 2º - Em decorrência de alterações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de mercadorias, pelo Comitê Brasileiro de Nomenclatura, a posição 87.02 a seus desdobramentos passam a constar no anexo do Decreto-lei nº 1.364, de 28 de novembro de 1974, sob a forma abaixo:
CÓDIGO |
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POSIÇÃO | SUBPOSIÇÃO E ITEM | MERCADORIA | ALÍQUOTA % |
87.02 | 00. 00 | VEÍCULOS AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS ELÉTRICOS) |
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| 01. 00 | Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte; camionetas de passageiros; camionetas de uso misto tipos “Sedan”, utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto |
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| 01. 01 | Com motor até 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE). | 185 |
| 01. 02 | Com motor de mais de 100 cv (cavalos vapor) de potência bruta (SAE) | 205 |
| 04. 00 | Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos automóveis |
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| 04. 08 | Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para transmissão de força | 185 |
| 04. 09 | Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para transmissão de força | 170 |
| 05. 00 | Veículos da subposição 01.00, CKD (“completely Knocked down”), mesmo incompletos |
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| 05. 01 | Do item 87.02.01.01 | 185 |
| 05. 02 | Do item 87.02.01.02 | 205 |
| 08. 00 | Veículos da subposição 04.00, CKD (“completely Knocked down”), mesmo incompletos |
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| 08. 08 | Do item 87.02.04.08 | 185 |
| 08. 09 | Do item 87.02.04.09 | 170 |
Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen