Decreto-Lei nº 1.589 de 19/12/1977

Decreto-Lei nº 1.589 de 19/12/1977

Ementa

Dispõe sobre prazos de vigência de Decretos-leis que estabelecem acrécimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/1977] (p. 17493, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DECRETO LEI FEDERAL , AUMENTO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14, § 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 14, § 2 [Decreto-Lei nº 1.589 de 19/12/1977]