Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados, em relação aos casos que especifica, e dá outras providências.

 (Publicado no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1977)

RETIFICAÇÃO

Na página 17675, 2ª coluna, na epígrafe, ONDE SE LÊ:

DECRETO-LEI Nº 81101, de 21 de dezembro de 1977

LEIA -SE

DECRETO-LEI Nº 1 93, de 21 de dezembro de 1977.