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Decreto-lei nº 1594, de 22 de dezembro de 1977
Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até o exercício de 1982, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos arts. 73, 78, 80 e 81 do Decreto-lei nº 221, de 23 de fevereiro de 1967, prorrogados pelo Decreto nº 1.217, de 9 de maio de 1972.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli