Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto-lei nº 1 598, de 26 de dezembro de 1977
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977)
Retificação
Na página 17965, 2ª coluna no parágrafo 5º do artigo 31, Onde se lê:
... ou utilizada para distribuição de dividendos ...
Leia-se:
... ou quando for utilizada para distribuição de dividendos ...