Decreto-lei nº 1 598, de 26 de dezembro de 1977

Altera a legislação do imposto sobre a renda.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977)

Retificação

Na página 17965, 2ª coluna no parágrafo 5º do artigo 31, Onde se lê:

... ou utilizada para distribuição de dividendos ...

Leia-se:

... ou quando for utilizada para distribuição de dividendos ...