Decreto-lei nº 1.644, de 11 de dezembro de 1978

Prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

O Presidente da RepúbliCa, o uso das atribuições que lhe confere o item Il do artigo 55, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício de 1980, inclusive, o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso