Decreto-Lei nº 1.688 de 26/07/1979
Decreto-Lei nº 1.688 de 26/07/1979
Ementa | Limita o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-Lei n. 1351, de 24 de outubro de 1974. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/07/1979] (p. 10625, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
DETERMINAÇÃO , PERCENTAGEM , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , INCIDENCIA , JUROS , COMISSÕES , DESPESA , DESCONTO , REMESSA , PESSOA FISICA , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/10/1979] (p. 14617, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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