Decreto-lei nº 1.717, de 26 de novembro de 1979

Acrescenta os itens V, VI e VII ao § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item II do artigo 55 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, passa a vigorar acrescida dos itens V, VI e VII, com a seguinte redação:

“V - a parcela das receitas vinculadas integrantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

VI - a cota-parte federal do Salário-Educação;

VII - a cota de Previdência.”

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente, na forma a seguir indicada:

I - em favor da Reserva de Contingência, para atendimento de despesas relativas a pessoal e encargos sociais utilizando como compensação o valor dos recursos orçamentários de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979;

Il - até o limite de Cr$7.575.300.000,00 (sete bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões e trezentos mil cruzeiros), utilizando como compensação parte da Reserva de Contenção referida no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, independentemente de sua vinculação legal, para ocorrer despesa com a amortização e encargos de dívidas contratadas.

Parágrafo Único - O ato de abertura do crédito suplementar de que trata o item II deste artigo, especificará as receitas integrantes da Reserva de Contenção a serem utilizadas como compensação.

Art. 3º - Fica excluido das disposições do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, o subanexo 32:00 - Encargos Financeiros da União, constante do Orçamento vigente.

Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flavio Pécora