CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 1.734, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979

 

 

Prorroga o prazo de aplicação dos incentivos fiscais criados pelo artigo 4º do Decreto-Lei n. 880, de 18 de setembro de 1969, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/8/2001)

 

Art. 2º  Fica revogado o artigo 3º e suprimida a alínea a do art. 1º do Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

 

Art. 3º (Revogado pela Medida Provisória nº 2.156-5, de 24/8/2001)

 

Art. 4º  O Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (GERES), submeterá ao Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, no prazo de 3 (três) meses, contados da vigência deste Decreto-Lei, a regulamentação dos critérios programáticos e das normas operacionais de aplicação dos recursos decorrentes do incentivo fiscal de que trata o artigo 1º.

 

Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Mario David Andreazza

Delfim Netto