DECRETO-LEI Nº 1.763, DE 16 DE JANEIRO DE 1980
Altera a redação do artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.”
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIReDO
Delfim Netto