Decreto-Lei nº 1.788 de 28/05/1980
Decreto-Lei nº 1.788 de 28/05/1980
Ementa | Fixa o vencimento e o percentual de representação do cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/05/1980] (p. 10648, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VALOR , VENCIMENTOS , PERCENTAGEM , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , AUDITOR , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/10/1980] (p. 21249, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/12/1980] (p. 24907, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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