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DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980.

Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE OUTUBRO DE 1980-SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 19.554, 2a coluna, no artigo 1º, ONDE SE :

Art. 1º ...

§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências:

LEIA-SE:

Art. 1º...

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências: