Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO-LEI Nº 1.805, DE 1º DE OUTUBRO DE 1980.
Dispõe sobre a transferência aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios das parcelas ou quotas-partes dos recursos tributários arrecadados pela União, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 02 DE OUTUBRO DE 1980-SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 19.554, 2a coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ:
Art. 1º ...
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências:
LEIA-SE:
Art. 1º...
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se às parcelas ou quotas-partes relativas às seguintes transferências: