Decreto-Lei nº 1.806 de 01/10/1980

Decreto-Lei nº 1.806 de 01/10/1980

Ementa

Reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre o cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/10/1980] (p. 19555, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL , DEBITOS .

Indexação

REABERTURA , PRAZO , ESTADOS , MUNICIPIOS , AUTARQUIA , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , PARCELAMENTO .
DEBITOS , PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 1 - Alteração