Decreto-Lei nº 1.806 de 01/10/1980
Decreto-Lei nº 1.806 de 01/10/1980
Ementa | Reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre o cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/1980] (p. 19555, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL , DEBITOS .
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Indexação |
REABERTURA , PRAZO , ESTADOS , MUNICIPIOS , AUTARQUIA , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , PARCELAMENTO .
DEBITOS , PREVIDENCIA SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/12/1980] (p. 24685, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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