DECRETO-LEI N. 1.878 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida de vinte e cinco contos e oitocentos mil réis (25 :800$0) a dotação do item O1 – Reitoria da Universidade do Brasil, sub-consignação n. 44 – Realização do plano da Universidade do Brasil, etc., Verba 3 – serviços Encargos, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde (anexo 6, art. 3º, do Decreto-lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938).
Art. 2º Acrescente-se á dotação do item 06 – Conselho nacional de Educação, sub-consignação n. 15 – Ajudas de custo e diárias, lV – Gratificações e Auxílios, Verba 1 – Pessoal, do mesmo orçamento, a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VARGAS .
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.