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DECRETO-LEI Nº 1.912, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea “d” do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, alterada pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:
“d) uma parcela incidente sobre os preços dos combustíveis automotivos derivados de petróleo, equivalente a até 24% (vinte e quatro por cento) do seu preço de realização vigente em 31 de janeiro de 1982”.
Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto