Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO-LEI Nº 1.944, DE 15 DE JUNHO DE 1982
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.
(PUBLICADO NO DIÃRIO OFICIAL DE 16 DE JUNHO DE 1982 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
Na página 10.929, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Delfim Netto