Decreto-Lei nº 1.944 de 15/06/1982
Decreto-Lei nº 1.944 de 15/06/1982
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/1982] (p. 10929, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/06/1982] (p. 11105, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , TAXI , MOTOR , ALCOOL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/11/1982] (p. 22225, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/06/1983] (p. 9362, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 25/06/1985] (p. 8942, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.944 de 15/06/1982]
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