Decreto-Lei nº 1.944 de 15/06/1982

Decreto-Lei nº 1.944 de 15/06/1982

Ementa

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para táxis com motor a álcool.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/06/1982] (p. 10929, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 17/06/1982] (p. 11105, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , TAXI , MOTOR , ALCOOL .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6 [Decreto-Lei nº 1.944 de 15/06/1982]