Lei nº 8.199 de 28/06/1991
Lei nº 8.199 de 28/06/1991
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/1991] (p. 12669, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 18/11/1991] (p. 25921, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 6 DE 1991. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , DESTINAÇÃO , TRANSPORTE ESCOLAR .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |