Lei nº 8.199 de 28/06/1991

Lei nº 8.199 de 28/06/1991

Ementa

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/1991] (p. 12669, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União de 18/11/1991] (p. 25921, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 6 DE 1991.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , DESTINAÇÃO , TRANSPORTE ESCOLAR .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo