Medida Provisória nº 856 de 26/01/1995

Medida Provisória nº 856 de 26/01/1995

Ementa

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/01/1995] (p. 1171, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/02/1995] (p. 2517, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÕES ANTERIORES: MPV-000790, MPV-000732.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

HIPOTESE , TRANSFERENCIA , DIREITOS , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MORTE , INCAPACIDADE , MOTORISTA PROFISSIONAL .
NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Reedição sem Alteração