Medida Provisória nº 856 de 26/01/1995
Medida Provisória nº 856 de 26/01/1995
Ementa | Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/01/1995] (p. 1171, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/02/1995] (p. 2517, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÕES ANTERIORES: MPV-000790, MPV-000732. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
HIPOTESE , TRANSFERENCIA , DIREITOS , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MORTE , INCAPACIDADE , MOTORISTA PROFISSIONAL .
NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Reedição sem Alteração |