Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 856, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Na página 1171, 2ª coluna, na ementa, leia-se
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.