Medida Provisória nº 790 de 29/12/1994

Medida Provisória nº 790 de 29/12/1994

Ementa

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1994] (p. 21043, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF), DCN 22/02/1995, PAG. 1424, COL 1. EDIçÃO ANTERIOR: MPV-000732.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .
HIPOTESE , TRANSFERENCIA , DIREITOS , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MORTE , INCAPACIDADE , MOTORISTA PROFISSIONAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Reedição sem Alteração