Medida Provisória nº 732 de 29/11/1994
Medida Provisória nº 732 de 29/11/1994
Ementa | Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/11/1994] (p. 18149, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PRIMEIRA EDIçÃO. PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
HIPOTESE , TRANSFERENCIA , DIREITOS , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MORTE , INCAPACIDADE , MOTORISTA PROFISSIONAL .
NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo |