Medida Provisória nº 732 de 29/11/1994

Medida Provisória nº 732 de 29/11/1994

Ementa

Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/11/1994] (p. 18149, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

HIPOTESE , TRANSFERENCIA , DIREITOS , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MORTE , INCAPACIDADE , MOTORISTA PROFISSIONAL .
NORMAS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , OBJETIVO , AQUISIÇÃO , VEICULO AUTOMOTOR , AUTOMOVEL , UTILIZAÇÃO , TAXI , TRANSPORTE COLETIVO , PESSOA COM DEFICIENCIA , DEFICIENTE FISICO , TRANSPORTE ESCOLAR .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo

Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo