Lei nº 7.613 de 13/07/1987
Lei nº 7.613 de 13/07/1987
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/07/1987] (p. 11045, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 125 DE 1987. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , PASSAGEIRO .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/06/1988] (p. 12006, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/08/1988] (p. 15487, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Item 4 [Lei nº 7.613 de 13/07/1987]
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