Lei nº 7.613 de 13/07/1987

Lei nº 7.613 de 13/07/1987

Ementa

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/07/1987] (p. 11045, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 125 DE 1987.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , PASSAGEIRO .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 1, caput, Item 4 - Regulamentado

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Item 4 [Lei nº 7.613 de 13/07/1987]