Lei nº 7.500 de 25/06/1986

Lei nº 7.500 de 25/06/1986

Ementa

Altera o art 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/06/1986] (p. 9289, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO JORGE LEITE (PMDB/RJ) - PL. 7169 DE 1986.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração