Lei nº 7.500 de 25/06/1986
Lei nº 7.500 de 25/06/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Altera o art 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 26/06/1986] (p. 9289, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO JORGE LEITE (PMDB/RJ) - PL. 7169 DE 1986. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
|