CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 1.985, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem assim os das pensões e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os valores de vencimentos e uso proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, decorrentes do Decreto-Lei nº 1.903, de 22 de dezembro de 1981, bem assim os das pensões, serão reajustados em:
I - 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de1983; e
II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
§ 1º O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º Os vencimentos do pessoal a que se refere este artigo passarão a vigorar, nas datas indicadas, com os valores constantes do Anexo a este Decreto-Lei, sobre os quais incidirão os percentuais de representação nele estabelecidos.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4º A despesa decorrente deste Decreto-Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.
Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
ANEXO
(Art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.985, de 28 de dezembro de 1982)
(Vide art. 3º do Decreto-Lei nº 1.985, de 28/12/1982)
ÓRGÃOS | A PARTIR DE 1º.1.1983 Cr$ | A PARTIR DE 1º.6.1983 Cr$ | REPRESENTAÇÃO |
I - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Ministro do Supremo Tribunal Federal ................ II - JUSTIÇA FEDERAL Ministro do Tribunal Federal de Recursos ........... Juiz Federal .......................................................... III - JUSTIÇA MILITAR Ministro do Superior Tribunal Militar .................. Auditor Militar ...................................................... Auditor Substituto ................................................. IV - JUSTIÇA DO TRABALHO Ministro do Tribunal Superior do Trabalho .......... Juiz de Tribunal Regional do Trabalho ................. Juiz Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento ............................................................ Juiz do Trabalho Substituto .................................. V - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Desembargador ...................................................... Juiz de Direito ........................................................ Juiz Substituto ........................................................ Juiz Temporário ..................................................... VI - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Ministro do Tribunal de Contas da União ............. Auditor do Tribunal de Contas da União ............... |
409.838
372.583 313.308
372.583 313.308 270.585
372.583 322.803
313.308 270.585
322.803 313.308 270.585 186.289
372.583 322.803 |
532.789
484.357 407.300
484.357 407.300 351.760
484.357 419.643
407.300 351.760
419.643 407.300 351.760 242.175
484.357 419.643 |
80%
60% 40%
60% 40% 30%
60% 50%
40% 30%
50% 40% 30% 20%
60% 50% |