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DECRETO-LEI Nº 2.018, DE 22 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE MARÇO DE 1983 - SEÇÃO I)

REtificação

- Na página 4.713, 2a. coluna, no fecho, LEIA-SE:

Brasília, 22 de março de 1983;...