Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO-LEI Nº 2.018, DE 22 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 23 DE MARÇO DE 1983 - SEÇÃO I)
REtificação
- Na página 4.713, 2a. coluna, no fecho, LEIA-SE:
Brasília, 22 de março de 1983;...