Decreto-Lei nº 2.018 de 22/03/1983
Decreto-Lei nº 2.018 de 22/03/1983
Ementa | Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/03/1983] (p. 4713, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 24/03/1983] (p. 4801, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , ISENÇÃO , REDUÇÃO , TRIBUTOS , BENS , OBJETO , ARRENDAMENTO MERCANTIL , DESTINAÇÃO , EXECUÇÃO , PROGRAMA , PROJETO , ATENDIMENTO , EXIGENCIA , LEGISLAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , REPASSE , ARRENDATARIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |