Decreto-Lei nº 2.018 de 22/03/1983

Decreto-Lei nº 2.018 de 22/03/1983

Ementa

Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/03/1983] (p. 4713, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 24/03/1983] (p. 4801, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , ISENÇÃO , REDUÇÃO , TRIBUTOS , BENS , OBJETO , ARRENDAMENTO MERCANTIL , DESTINAÇÃO , EXECUÇÃO , PROGRAMA , PROJETO , ATENDIMENTO , EXIGENCIA , LEGISLAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , REPASSE , ARRENDATARIO .

Normas alteradas ou referenciadas