Decreto-Lei nº 2.101 de 28/12/1983

Decreto-Lei nº 2.101 de 28/12/1983

Ementa

Prorroga prazos fixados pelo Decreto-Lei n. 1703, de 1979, que estabelece condições especias para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/12/1983] (p. 21963, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , FIXAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , BACIA DE CAMPOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , PLATAFORMA CONTINENTAL , MAR TERRITORIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Prorrogação de Prazo
  • Art. 2, Parágrafo Único - Prorrogação de Prazo

Declaração de Legislação Correlata