Decreto-Lei nº 2.132 de 26/06/1984

Decreto-Lei nº 2.132 de 26/06/1984

Ementa

Autoriza a União a adquirir ações de empresas estatais e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/06/1984] (p. 9164, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , AÇÕES .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AQUISIÇÃO , AÇÕES , EMPRESA ESTATAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma