DECRETO-LEI Nº 2.184, de 20 de dezembro de 1984.

Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que modificou a Legislação relativa ao Imposto Único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º- O Grupo IV do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.599, de 30.12.77, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º............................................................................................................................

§ 3º.................................................................................................................................

Grupo IV - Nos meses de janeiro e julho de cada ano, proporcionalmente à variação nominal das ORTN’s no semestre imediatamente anterior ou outro coeficiente que vier a ser estabelecido para correção monetária dos ativos imobilizados, ficando ressalvado que para o primeiro reajuste em janeiro de 1985 será aplicada a variação da ORTN do ano imediatamente anterior.

Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência o 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Delfim Netto