Decreto-Lei nº 2.190 de 26/12/1984
Decreto-Lei nº 2.190 de 26/12/1984
Ementa | Dispõe sobre os novos percentuais da Gratificação de Representação de Atividade Diplomática e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/12/1984] (p. 19523, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , AUMENTO , PERCENTAGEM , BASE DE CALCULO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , CARREIRA , DIPLOMATA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 10/01/1985] (p. 693, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/11/1985] (p. 16837, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |