CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

 

 

Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)

 

Art. 2º  Fica autorizada a compensação do valor das bonificações e de quaisquer outros incentivos concedidos às exportações de café, pelo Instituto Brasileiro do Café - IBC, com o valor do Imposto de Exportação devido nas exportações do referido produto.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)

 

Art. 3º (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)

 

Art. 4º  Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, em 26 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

 

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Murilo Badaró

Delfim Netto