CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a compensação de imposto de exportação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)
Art. 2º Fica autorizada a compensação do valor das bonificações e de quaisquer outros incentivos concedidos às exportações de café, pelo Instituto Brasileiro do Café - IBC, com o valor do Imposto de Exportação devido nas exportações do referido produto.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21/11/1986)
Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Murilo Badaró
Delfim Netto