Decreto-Lei nº 2.253 de 04/03/1985

Decreto-Lei nº 2.253 de 04/03/1985

Ementa

Altera dispositivos da Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), relativos à filiação dos empregados das missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras e dos membros desta.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/03/1985] (p. 3581, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , DEFINIÇÃO , SEGURADO , PREVIDENCIA SOCIAL .
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5, § 1 - Encerramento de Vigência