Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985
Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985
Ementa | Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-Lei n° 2.187, de 26 de dezembro de 1984. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/03/1985] (p. 3837, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (IAPAS) , PESSOAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS , QUADRO DE PESSOAL , INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (IAPAS) , ACRESCIMO , PERCENTAGEM , LIMITAÇÃO , GRATIFICAÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , PROCURADOR , FAZENDA NACIONAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985]
Art. 8 [Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985]
Art. 9 [Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985]
Art. 10 [Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985]
Art. 11 [Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985]
Art. 12 [Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985]
Art. 13 [Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985]
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