Decreto-Lei nº 2.261 de 12/03/1985

Decreto-Lei nº 2.261 de 12/03/1985

Ementa

Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Distrito Federal, destinada aos integrantes da categoria que indica, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/03/1985] (p. 4277, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , ATIVIDADE , FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA , CATEGORIA FUNCIONAL , TECNICO DE CONTROLE EXTERNO , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .

Normas alteradas ou referenciadas