Decreto-Lei nº 2.261 de 12/03/1985
Decreto-Lei nº 2.261 de 12/03/1985
Ementa | Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização Financeira e Orçamentária do Distrito Federal, destinada aos integrantes da categoria que indica, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1985] (p. 4277, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , PESSOAL .
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Indexação |
CRIAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO , ATIVIDADE , FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA , CATEGORIA FUNCIONAL , TECNICO DE CONTROLE EXTERNO , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |