Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial da União de 24.11.86 - Seção I)
Retificação
- Na página 17558, no artigo 5º, onde se lê: À Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. ...
Leia-se: À Diretoria de Câmbio do Banco Central do Brasil...