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DECRETO-LEI Nº 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial da União de 24.11.86 - Seção I)

Retificação

- Na página 17558, no artigo 5º, onde se : À Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. ...

Leia-se: À Diretoria de Câmbio do Banco Central do Brasil...